PORTARIA CONJUNTA Nº 61, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
Diário Oficial-DF nº 228, 26 de novembro de 2009
Institui a Comissão Conjunta Permanente para o Ensino Religioso (CCPER).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, artigo 81, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF) e considerando as reformas implementadas no contexto da organização administrativa da SEJUS/DF e da SEDF, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 191 do Regimento Interno da Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º - Instituir a Comissão Conjunta Permanente para o Ensino Religioso (CCPER), para atuação junto à SEJUS e à SEDF, com a atribuição de elaborar estudos para subsidiar as ações de implementação do ensino religioso na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, observados os preceitos emanados das Orientações Curriculares, das Diretrizes Pedagógicas e das Diretrizes de Avaliação do Processo de Ensino e de Aprendizagem da SEDF, considerando o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Sistema de Medidas Sócio-Educativas e o Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o artigo 1o abrangerão as seguintes áreas temáticas:
I – Material didático-pedagógico;
II – Orientação metodológica;
III – Habilitação de professores; e
IV – Estratégias operacionais para a matrícula facultativa.
Art. 2º - A CCPER será composta por servidores da Administração Direta ou Indireta do Governo do Distrito Federal, designados por Portaria Conjunta SEDF/SEJUS, a cada 2 (dois) anos, com os seguintes representantes :
I – 1 (um) Presidente, indicado em conjunto pelo Secretário de Estado de Educação e pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
II – 1 (um) Secretário-Geral, indicado pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, como membro nato;
IV – 1 (um) representante da Subsecretaria de Direitos Humanos, como membro nato.
V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, como membro nato;
VI – 1 (um) representante da Vice-Governadoria, como membro nato;
VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF): o Diretor (a) de Execução de Políticas e Planos Educacionais, da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional (SGPIE), e o Diretor (a) da Escola de Aperfeiçoamento de Pessoal da Educação (EAP), como membros natos.
Parágrafo Único. O Presidente e um Secretário-Geral da CCPER terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
I – 1 (um) Presidente, indicado em conjunto pelo Secretário de Estado de Educação e pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
II – 1 (um) Secretário-Geral, indicado pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, como membro nato;
IV – 1 (um) representante da Subsecretaria de Direitos Humanos, como membro nato.
V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, como membro nato;
VI – 1 (um) representante da Vice-Governadoria, como membro nato;
VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF): o Diretor (a) de Execução de Políticas e Planos Educacionais, da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional (SGPIE), e o Diretor (a) da Escola de Aperfeiçoamento de Pessoal da Educação (EAP), como membros natos.
Parágrafo Único. O Presidente e um Secretário-Geral da CCPER terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º - São atribuições do Presidente da Comissão:
I – presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os membros;
II – convocar reuniões extraordinárias, com o apoio da Secretaria-Geral;
III – definir, com o apoio da Secretaria-Geral, a pauta das reuniões;
IV – representar a Comissão quando necessário;
V – encaminhar o resultado de todas as reuniões realizadas ao Subsecretário de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional.
I – presidir as reuniões e coordenar os trabalhados da Comissão, mantendo a integração entre os membros;
II – convocar reuniões extraordinárias, com o apoio da Secretaria-Geral;
III – definir, com o apoio da Secretaria-Geral, a pauta das reuniões;
IV – representar a Comissão quando necessário;
V – encaminhar o resultado de todas as reuniões realizadas ao Subsecretário de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional.
Art. 4º - O Secretário-Geral da CCPER terá as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão, especialmente na elaboração das pautas de reunião;
II – assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
III – elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua divulgação;
IV – redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
V – comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
I – auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão, especialmente na elaboração das pautas de reunião;
II – assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
III – elaborar as atas das reuniões realizadas e providenciar sua divulgação;
IV – redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
V – comunicar aos demais membros as datas, horários, local e pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º - A CCPER será vinculada administrativamente e pedagogicamente ao Gabinete da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional (SGPIE), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que será responsável pelo compartilhamento de servidores para apoio técnico e administrativo à Secretaria-Geral da comissão.
Art. 6º - A CCPER, por meio de sua Secretaria-Geral, submeterá à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional (SGPIE), até o dia 30 de junho de cada ano, o planejamento e o cronograma de atividades, sendo que apresentará, no prazo de até 60 dias, o referente a 2010, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º - Estabelecer que a referida Comissão, na forma indicada em seu planejamento anual, buscará junto a entidades civis, constituídas pelas diferentes organizações religiosas, na forma da lei vigente, cooperação técnica e a sua ampla participação nos trabalhos da Comissão, com vistas a cumprir suas atribuições, conforme o artigo 1o desta Portaria.
Art. 8º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta nº 01 – SEJUS/SEDF, de 08 de julho de 2008.
JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE
Secretário de Estado de Educação
ALÍRIO NETO
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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