sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Notícias sobre a CCPER VI

Fonte: informação veiculada no site da Agência Brasília, Agência de Comunicação do Governo do Distrito Federal - http://www.agecom.df.gov.br/042/04299003.asp?ttCD_CHAVE=77733
Os secretários de Educação, José Valente, e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Raimundo Ribeiro, assinaram uma portaria na tarde desta terça-feira (8) criando a Comissão Conjunta Permanente para Ensino Religioso. Constituído por 14 servidores do GDF, o grupo criará as bases para a implantação da disciplina religiosa em todas as escolas públicas e privadas do DF. A comissão terá 60 dias para apresentar os primeiros estudos e o planejamento para este ano, quando alguns temas já poderão ser inseridos em discussões escolares. O ensino religioso deve entrar para a grade apenas no ano que vem.Representantes de várias entidades religiosas estiveram no Centro Administrativo do GDF e participaram da assinatura da portaria. Apesar de não fazerem parte oficialmente da comissão, eles serão convidados a participar das discussões temáticas, sobre material didático e treinamento de professores, por exemplo. O governador José Roberto Arruda acredita que é importante priorizar o lado científico da religiosidade e não o dogmático. Depois de fazer um balanço de um ano e meio de gestão na área educacional – ele citou a aprovação do plano de cargos e salários para os professores, a escolha democrática para diretores, a abertura de três mil vagas em escolas técnicas, a criação do programa Parceiros da Escola e a implantação do tempo integral em 140 das 620 instituições de ensino – Arruda disse que a religiosidade ajudará a “plantar bases” nos alunos sobre viver em sociedade.Representantes religiosos concordam com a iniciativa. No entanto, eles afirmam estar preocupados com um possível direcionamento doutrinário por parte dos professores. “As religiões de matrizes africanas preocupam-se com a força do cristianismo. Não queremos que esta idéia seja usada como proselitismo. O planejamento deve trabalhar a identidade dos povos e grupos, com respeito à diversidade e não dizer o que é certo ou errado”, defende Michael Felix, da Federação Brasiliense e Entorno de Umbanda e Candomblé.A lei e o ensino religiosoO ensino religioso está previsto (e é facultativo) no artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases, que regulamenta o sistema de ensino no Brasil. O texto estabelece que cabe aos estados a definição das normas. Professor universitário de Ciência e Antropologia da Religião e presidente do Centro Eclético de Fluente Luz Universal Alfredo Gregório de Melo, Fernando Couto, adepto do Santo Daime, acredita ser possível uma perspectiva laica para o ensino religioso no DF. “Basta mostrar a religião de seu ponto de vista histórico e científico e não do doutrinário”, defende.“Não pode acontecer como no Rio de Janeiro, em que se criou uma lei instituindo o ensino religioso evangélico. Isso contraria o princípio laico do estado”, afirma o assessor especial da Subscretaria Especial dos Direitos Humanos (ligada a Presidência da República), Roberto Araújo.Comissão Conjunta Permanente para o Ensino Religioso* Formada por 14 integrantes:Natos – 1 da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Subsecretário de Direitos Humanos); 3 da Secretaria de Educação (Subsecretário de Planejamento e Inspeção de Ensino, Subsecretário de Educação Básica, Diretoria da Escola de Aperfeiçoamento).Indicados – 4 da Sejus; 2 da Educação, da Secretaria de Governo e 2 da Vice-Governadoria.* A composição mudará a cada três anos e o grupo deverá apresentar os trabalhos relativos ao ano seguinte até 30 de junho de cada ano. Para 2009, o prazo fica sendo 60 dias após a criação da comissão (7 de setembro de 2008).
Mariana Santos – Agência de Comunicação

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