Notícia veiculada pelo Partido da Causa Operária no site: http://www.pco.org.br/conoticias/ler_materia.php?mat=7505
Distrito Federal - Ensino religioso obrigatório em escolas
O ensino oficial, bem como o Estado, deve ser laico, para evitar a influência muitas vezes perniciosa e conservadora das poderosas Igrejas Católica e Protestante11 de julho de 2008
O Estado brasileiro está a cada dia, mais distante da premissa constitucional do Estado Laico. No Distrito Federal o governador José Roberto Arruda (DEM), acaba de aprovar, através de portaria, uma Comissão Conjunta Permanente para o Ensino Religioso (CCPER), que será responsável por garantir o ensino religioso nas escolas públicas e particulares da capital. O ensino se tornará obrigatório e também para o Sistema de Medidas Sócio-Educativas e Sistema Penitenciário do DF.
Os critérios para a regulamentação da disciplina nas escolas do DF deverão ser baseados nos termos do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9394/96), modificada pela Lei 9.475/97.
Apesar de ser obrigatório o governo argumenta que o ensino religioso na grade horária, não obriga aos estudantes assistirem as aulas, pois os pais dos alunos terão a opção de autorizar, ou não, seus filhos se matricularem na disciplina. O artigo 33 da Lei Federal garante que o aluno não poderá ser obrigado a assistir às aulas.
Segundo o governo, a proposta é que a comissão formada por 14 servidores elabore a metodologia, escolha o material didático-pedagógico a ser usado, defina como os professores serão capacitados e as normas para a matrícula facultativa, para garantir o direito dos que não quiserem assistir às aulas. E principalmente "Colocar em prática o ensino religioso nas escolas públicas do Distrito Federal e, ao mesmo tempo, respeitar a diversidade religiosa".Será mesmo possível?
O ensino religioso foi implantado em 1999, mas até então as escolas seguiam orientações próprias.
Porém as informações são controversas. A Secretaria de Educação garante que, atualmente, todas as escolas públicas têm o ensino. Já o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe) afirmou que não tem conhecimento, visto que é opcional as escolas acrescentarem em sua grade curricular.
Os secretários de Direitos Humanos e Cidadania e de Educação do Distrito Federal afirmaram que uma das missões da comissão será trazer para a disciplina temas atuais, como violência e sexualidade.
De acordo com o secretário de Educação, José Luiz Valente, a Comissão também ficará responsável por articular a participação da comunidade e representantes de todas as religiões. "O fundamental é que a comissão abrirá um fórum permanente de debates com as várias denominações religiosas para trazer ao ensino da religião temas atuais que preocupam o governo e a comunidade, como a abordagem sobre o tema da violência", afirmou Valente. (Correio Braziliense, 08/07/08)
No lançamento da Comissão o governador do DEM, supostamente católico, já que sempre está presente às solenidades e festividades da Igreja no DF, destacou que "com muito respeito à diversidade religiosa, acho importante chamar a criança e o adolescente para uma reflexão sobre este plano superior, sobre Deus".
As religiões de matrizes africanas têm o receio de que o Estado use a disciplina como meio de catequizar os alunos, comentou o Michael Felix, da Federação Brasiliense e Entorno de Umbanda e Candomblé e Confederação Espírita do Brasil. O ensino deve cultivar a espiritualidade de maneira global e ecumênica, destacou o bispo Edson Luiz Campos da Silva, da Associação das Famílias de Bispos e Sacerdotes Casados, da Igreja Católica. (idem)
Religião na escola
Em 1996, a Lei nº 9.394, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 33, tratava o ensino religioso como uma disciplina a ser oferecida em horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O conteúdo das aulas respeitaria as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis.
Entretanto, no ano seguinte a Lei nº 9.475 assinada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e seu ministro da Educação, Paulo Renato Souza, mudava o texto para assegurar a manutenção do Estado laico também na educação. O novo texto do artigo deixa claro que o ensino religioso deve respeitar a diversidade cultural do Brasil, vedada qualquer forma de tentativa de converter o estudante a alguma das religiões professadas no país.
Como está na Lei
"Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dada pela Lei nº 9.475/97
Art. 1º. O art. 33 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 . O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
O professor de filosofia da Universidade de Brasília (UnB) Agnaldo Portugal acredita que a iniciativa vai proporcionar o conhecimento de uma parte importante da cultura brasileira, mas faz uma ressalva. "Corre-se o risco de haver uma catequese disfarçada. Nesse caso questiono se esse papel dever ficar a cargo da escola pública ou da família. Mas acredito que poderá ser uma boa oportunidade de promover um estudo comparativo interessante das religiões", sugere.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ibaneis Rocha, não vê inconstitucionalidade na proposta do GDF. Diz que o texto da portaria mantém o estado laico previsto na Constituição. "Acho essa proposta interessante e de grande proveito para crianças e adolescentes. Só me preocupo se haverá realmente o ensino de todas as religiões. Isso dependerá também da formação dos professores", disse.
Memória:
Recusa a Bento XVI
Durante a visita do papa Bento XVI ao Brasil, em maio de 2007, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recusou o pedido do pontífice para que o governo instituísse o ensino religioso obrigatório nas escolas brasileiras. No encontro, realizado em São Paulo, o papa pediu a Lula empenho para aprovar um acordo que regulamentaria as atividades da Igreja no Brasil. O acordo instituiria o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. De maneira diplomática, o presidente rejeitou a proposta, alegando que o Estado brasileiro é laico.
Na ocasião, Lula disse a Bento XVI que, em razão das peculiaridades religiosas do país, caberia ao presidente da República preservar e consolidar a neutralidade. "Conhecedor das qualidades religiosas do Brasil, quero dizer que nosso empenho é preservar e consolidar o Estado laico, e ter a religião como instrumento para tratar do espírito e dos problemas sociais", disse. O laicismo é uma doutrina filosófica que defende e promove a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas, assim como a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Tal doutrina decorre de uma separação entre Estado e Igreja, já secular em alguns países. Pelo caminho contrário segue essa lei editada pelo governador José Roberto Arruda, eis que dificilmente outras religiões serão lecionadas, como as de matrizes africanas e tantas outras existentes no Brasil. O ensino oficial, bem como o Estado, deve ser laico, para evitar a influência muitas vezes perniciosa e conservadora das poderosas Igrejas Católica e Protestante, principalmente quando estas opinam sobre política, direitos sexuais e liberdade.
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