sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

O que é o ensino religioso no contexto escolar?


ENSINO RELIGIOSO EM QUESTÃO
Organizado por Sérgio Junqueira
01. O que é o ensino religioso no contexto escolar?
(Luzia Sena - São Paulo/SP)
A própria pergunta referindo-se ao Ensino Religioso no contexto escolar já o situa no âmbito da educação sistemática e formal, regida pela legislação brasileira. É, portanto, inserido no contexto da educação que o Ensino Religioso precisa ser entendido.
A LDB (Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional n o 9.394 de 20/12/1996), apresenta os princípios e fins da educação no Brasil, nestes termos: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"(Art.2).
Ao tratar do ensino fundamental, afirma que a formação básica do cidadão se dá mediante o desenvolvimento da capacidade de apreender a ler, escrever e calcular; da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; da aquisição de conhecimentos e habilidades, da formação de atitudes e valores que fortaleçam os vínculos familiares, os laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social (cf. LDB, art. 32).
É nessa perspectiva da formação plena do cidadão, no contexto de uma sociedade cultural e religiosamente plural, na qual todas as crenças e expressões religiosas devem ser respeitadas, que se insere o Ensino Religioso como disciplina curricular, conforme a atual legislação: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo". (Art. 33 da Lei n o 9475, de 22 de julho de 1997, que d á nova redação ao Art. 33 da Lei n o 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).
O Ensino Religioso, constituído como disciplina curricular e área de conhecimento, através de conteúdos próprios e metodologia adequada, visa proporcionar ao educando o conhecimento dos elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, as experiências e expressões da religiosidade humana em busca do sentido da vida - que se constituem hoje em patrimônio cultural da humanidade -, ajudando o educando a compreender o mundo e o outro para melhor compreender a si mesmo, favorecendo o seu posicionamento ético, respeitoso e responsável diante da vida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário